DOM MANUEL III, CARDEAL-PRESBÍTERO DA SANTA IGREJA ROMANA, DO TÍTULO DE SANTO ANTÓNIO DOS PORTUGUESES NO CAMPO DE MARTE, POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA, PATRIARCA DE LISBOA.

Aos que este DECRETO virem, saúde e bênção.

NOMEAÇÃO DE VIGÁRIOS

1. O ofício de vigário forâneo, segundo o Directório Apostolorum Sucessores, reveste-se de notável importância enquanto colaborador íntimo do Bispo no serviço pastoral dos fiéis e solícito «irmão maior» dos sacerdotes da Vigararia, sobretudo se algum está doente ou em situação difícil. Cabe-lhe coordenar a actividade pastoral que as paróquias exercem em comum, vigiar para que os sacerdotes vivam de acordo com o seu estado e para que seja observada a disciplina paroquial, sobretudo na liturgia (ApS, 218).

2. Tendo terminado o quinquénio para que foram nomeados, urge nomear novos Vigários para um novo quinquénio.

3. Depois de cumpridos os trâmites para a designação dos Vigários, previstos no Art.º 5º dos Estatutos, nomeio Vigários para o próximo quinquénio:

Vigararia I de Lisboa
* P. Vítor Manuel Fernandes Gonçalves

Vigararia II de Lisboa
* P. Paulo César Serralheiro Franco

Vigararia III de Lisboa
* P. Valter Henrique Machado Malaquias

Vigararia IV de Lisboa
* P. João Crispim Valente

Vigararia de Alcobaça-Nazaré
* P. Gianfranco Ventura Bianco

Vigararia de Alenquer
* P. Daniel Gomes de Almeida

Vigararia da Amadora
* P. Abel Mateus Ferreira

Vigararia de Caldas da Rainha-Peniche
* P. Filipe Alexandre Gomes de Sousa

Vigararia de Cascais
* P. Nuno Filipe Fernandes Coelho

Vigararia de Loures-Odivelas
* P. Rui Manuel Sousa Valério, SMM

Vigararia da Lourinhã
* P. Ricardo Miguel Sousa Franco

Vigararia de Mafra
* P. Teodoro Dias de Sousa

Vigararia de Oeiras
* Cón. Mário Luís Henriques Pais

Vigararia de Sacavém
* P. António Alexandre da Rocha Ferreira, MCCJ

Vigararia de Sintra
* P. João Domingos Morais Braz

Vigararia de Torres Vedras
* Cón. Daniel Batalha Henriques

Vigararia de Vila Franca de Xira-Azambuja
* P. José Ezequiel Inácio

4. Os novos Vigários, que entrarão em funções a partir da tomada de posse prevista para o dia 22 de janeiro pf, Solenidade de São Vicente, Padroeiro do Patriarcado, escolherão, entre os sacerdotes da Vigararia, um Adjunto do Vigário, nos termos do Art.º 13º do Estatuto das Vigararia e dos Vigários: deverão consultar os sacerdotes da Vigararia sobre o nome escolhido e devem comunicá-lo ao Patriarca de Lisboa, para confirmação.

5. Os actuais Vigários manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos que agora nomeio.

Confiante na sua colaboração para levarmos por diante quanto as nossas Constituições Sinodais determinam, colocamos o seu múnus pastoral sob protecção maternal de Santa Maria Maior, Padroeira da nossa Catedral e a São Vicente, Patrono da nossa Diocese.

Lisboa, 14 de dezembro de 2016, na Memória Litúrgica de São João da Cruz
† MANUEL, Cardeal-Patriarca
L+S

P. Dr. Jorge Manuel Tomaz Dias
Chanceler

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